DECRETO Nº 40.564, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a cessão gratuita do terreno que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 125 e 126 do Decreto-Lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada acessão gratuita, ao Ginásio Alberto Torres, do Município de Itaboraí, no Estado do Rio de Janeiro, integrante da Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, de um terreno nacional interior, com a área de 21.424,8250m2 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte quatro metros quadrados e oito mil, duzentos e cinqüenta centímetros quadrados), situado naquela Cidade e Estado, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 325.244-56.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção da sede própria do aludido Ginásio, e reverterá ao patrimônio da União Federal, independente de qualquer indenização, se não forem as obras iniciadas do prazo de dois (2) anos; se lhe for dada, no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do termo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 138.º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Clovis Salgado