DECRETO Nº 40.565, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a ratificar a escritura de doação do terreno que menciona, situado no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ratificar a escritura, pela qual a Mitra Arquidiocesana de Santana de Goiás doou à União Federal um terreno com a área de cento e vinte e um hectares, sessenta e sete ares e vinte e cinco centiares (121ha 67a 25ca), situado no município de Santa Cruz de Goiás, no estado de Goiás, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 12.266, de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio onde funcionará um Curso ou Centro de “Treinamento de Tratoristas”, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti