DECRETO Nº 40.566, DE 18 DE dezembro de 1956.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona situada no Município de São Vicente de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que na Prefeitura Municipal de São Vicente de Minas no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União de um terreno com a área de 590,3479m2 (quinhentos e noventa metros quadrados e três mil, quatrocentos e setenta e nove centímetros quadrados), situação na rua Visconde do Rio Branco, naquela cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 264.924, de 1955.
Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um preço para a Agência Postal-Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim
Lúcio Meira