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DECRETO Nº 40.567, DE 18 DE Dezembro DE 1956.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal e um terreno com área aproximada de setecentos e cinqüenta metros quadrados (750,00 m²), situado na Avenida São José, esquina da rua Juscelino Barbosa, naquela Cidade e Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 281.725, de 1952.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Lúcio Meira