decreto nº 40.568, de 18 dezembro de 1956.

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação do imóvel necessário ao Serviço do Exército Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do artigo 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com as letras a e b do artigo 5º, tudo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o prédio situado em Juiz de Fora, assim discriminado:

Um prédio situado na Avenida Barão do Rio Branco nº 3.146 (três mil cento e quarenta e seis), com o respectivo terreno de 21 metros de testada na citada Avenida, por cem metros de fundos, confrontando, por um lado com o Dr. Octavio Ministério, por outro lado com D. Rosalina Monteiro de Barros, e pelos fundos com o Dr. Edval Côrtes de Araújo. O imóvel em aprêço tem como proprietários, o espólio de D. Anália de Campos Monteiro da Silva, Dona Maria Helena Campos de Lima e Mendes e seu marido Dr. Antônio Rodrigues de Lima e Mendes e Dona Celia de Campos Gomes e seu marido Herculano Gomes; tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado naquele Ministério sob o nº 19.472/56-Gab. M. G.

Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Ministério da Guerra e 4ª Região Militar.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas a conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott