DECRETO Nº 40.571, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o funcionamento do curso de Medicina da Faculdade de Ciências Médicas de Curitiba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido autorização para o funcionamento do curso de medicina da Faculdade e Ciências Médicas de Curitiba, mantida pela Sociedade Paranaense de Cultura, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado