DECRETO Nº 40.573, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede autorização para o funcionamento dos cursos de geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia de Natal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único - É concedida autorização para o funcionamento dos cursos de geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia de Natal, mantida pela Associação de Professôres do Estado do Rio Grande do Norte e com sede em Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO HUBITSCHEK

Clovis Salgado