DECRETO Nº 40.574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de odontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia de Diamantina, mantida pelo Estado de Minas Gerais e com sede de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado