DECRETO Nº 40.575, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956.

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, cinco funções gratificadas de Chefe de Pôsto de Migração, símbolo FG-3.

Parágrafo único. As funções gratificadas que se refere êste artigo destinam-se a atender aos encargos de chefia dos Postos de Migração de Petrolina, (MPM-01), Aracaju (MPM-02), Propriá (MPM-03), Feira de Santana (MPM-04), e Mapele (MPM-05),criados em obediência ao que determina o Decreto nº 39.292, de 1º de junho de 1956.

Art. 2º O orçamento do Instituto de Nacional de Migração e Colonização para o exercício de 1957 consignará, na rubrica própria, os recursos necessários para atender às despesas com a execução dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti