DECRETO Nº 40.576, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede reconhecimento a curso de enfermagem

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 14, da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis “Zona Central”, e com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado