DECRETO Nº 40.577, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Ubaíra (BA).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica aceita, para todos os efeitos a doação que ao Ministério da Aeronáutica fêz à Prefeitura Municipal de Ubaíra, Estado da Bahia, devidamente autorizada pela Lei número 4 e Decreto nº 7, ambas de 9 de junho de 1956, de uma área de terras com 750,00m de comprimento por 50,00m de largura, onde está localizado o campo de pouso local, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob nº 5.968-56, onde se encontra a planta dos terrenos e o 1º translado da escritura de doação.

Art. 2º o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Henrique Fleiuss