DECRETO Nº 40.580, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1956.
Fixa o número de vagas para cota compulsória, no Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado para o ano de 1956, no Ministério da Guerra, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:
Generais de Divisão: 1/7 do respectivo quadro;
Generais de Brigada: 1/7 do respectivo quadro;
Coronéis das Armas e dos Serviços: 1/8 dos respectivos quadros.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott