calvert Frome

decreto nº 40.581, de 24 de dezembro de 1956.

Fixa a distribuição atual em cada Arma e em cada pôsto das funções privativas e das funções gerais dos Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os §§ 1º e 5º do art 37 da Lei nº 2.657, de 1 e dezembro de 1955,

decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

POSTOS

ARMAS

FUNÇÕES GERAIS (QEMG e QSG)

FUNÇÕES PRIVATIVAS

EFETIVO PREVISTO POR POSTOS

 

Infantaria......................................................

109

43

 

 

Cavalaria......................................................

34

30

 

Coronel...................................................

 

 

 

340

 

Artilharia.......................................................

54

30

 

 

Engenharia..................................................

6

34

 

 

Infantaria......................................................

158

113

 

 

Cavalaria.....................................................

93

44

 

Tem. Cel.................................................

 

 

 

665

 

Artilharia......................................................

90

85

 

 

Engenharia..................................................

16

66

 

 

Infantaria......................................................

414

164

 

 

Cavalaria.....................................................

161

99

 

Major......................................................

 

 

 

1.345

 

Artilharia.......................................................

238

150

 

 

Engenharia..................................................

1

118

 

 

Infantaria......................................................

402

582

 

 

Cavalaria......................................................

278

225

 

Capitão...................................................

 

 

 

 

 

Artilharia......................................................

239

332

 

 

Engenharia..................................................

111

176

 

 

 

 

 

2.345

 

Infantaria......................................................

84

501

 

 

Cavalaria......................................................

66

186

 

1º Tem....................................................

 

 

 

 

 

Artilharia.......................................................

154

283

 

 

Engenharia..................................................

6

183

 

 

 

 

 

1.453

 

Infantaria......................................................

-

180

 

 

Engenharia..................................................

-

67

 

2º Tem....................................................

 

 

 

Variável (Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955)

 

Artilharia.......................................................

-

289

 

 

Engenharia..................................................

-

126

 

Art. 2º A vigência do presente decreto é considerado a partir de 24 de dezembro de 1956.

Rio de janeiro, 24 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott