decreto nº 40.582, de 26 de dezembro de 1956.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.956, de 17 de novembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), em reforço à Verba 2, Consignação 2.1.00, Subconsignação 2.1.01, Auxílios, 7 - Outras entidades - 7) Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, da unidade orçamentária 09.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura, anexo 4 do Orçamento vigente, para atender, no corrente exercício, à majoração do auxílio concedido ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, pela Lei número 1.178-B, de 20 de dezembro de 1952.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado

José Maria Alkmim