Decreto nº 40.584, de 26 de dezembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia Boavista de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$56.000.000,00 (cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) para Cr$56.000.000,00 (cincoenta e seis milhões de cruzeiros) da Companhia Boavista de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.914, de 25 de agôsto de 1937, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizada em 19 de outubro e 27 de novembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso