Decreto nº 40.586, de 26 de dezembro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, da Madepinho Seguradora S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para Cr$22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), da Madepinho Seguradoras S.A., com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.068, de 20 de outubro de 1937, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 10 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A. Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino kubitschek
Parsifal Barroso