DECRETO Nº 40.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Pearl Assurance Company Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos no Decreto-lei nº 2.063, de 07 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), da Pearl Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar no País, pelo Decreto número 17.720, de 9 de março de 1927, conforme deliberação da Diretoria realizada em 17 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso