Decreto Nº 40.590, De 20 De Dezembro De 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), da Aliança de Minas Gerais - Companhia de Seguros, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.102, de 28 de outubro de 1925, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso