decreto nº 40.591, de 26 de dezembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta Capital, autoriza a funcionar pelo Decreto nº 2.079, de 16 de junho de 1958, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de outubro do corrente ano.

Art. 2º. A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro; 135º da Independência e 38º da República.

juscelino kubtschek

Parsifal Barroso