Decreto nº 40.592, de 26 de dezembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para Cr$9.600.000,00 (nove milhões de cruzeiros) da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso