DECRETO Nº 40.593, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da companhia de Seguros Varejistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$9.375.000,00 (nove milhões e trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros), da Companhia de Seguros Varejistas, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.171, de 26 de janeiro de 1889, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 15 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas a leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso