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DECRETO Nº 40.594, DE 27 DE Dezembro DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social do Paraná Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), da Paraná Companhia de Seguros, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.787, de 19 de outubro de 1939, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 4 e 26 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso