calvert Frome

DECRETO nº 40.596, de 27 de dezembro de 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “A. Independência” Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros ), da “ A Independência “ Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 4.927, de 23 de novembro de 1939, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinário realizada em 25 de outubro do corrente ano.

Art. 2º A. Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Parsifal Barroso