DECRETO Nº 40.597, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital Social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre “Phenix de Pôrto Alegre”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Phenix de Pôrto Alegre”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 16 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso