DECRETO Nº 40.599, DE 27 DE dezembro DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Gerais Corcovado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 23 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso