DECRETO Nº 40.601, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Aprova Alterações Introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da “BRASIL” COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros),da “BRASIL” COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.377, de 26 de novembro de 1904, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de outubro do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República .
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroco