DECRETO Nº 40.602, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc. autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima W. M. Jackson, Inc., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 1.733, de 23 de junho de 1937; 17.426, de 27 de dezembro de 1944; 21.342, de 24 de junho de 1946; 25.763, de 4 de novembro de 1948; 30.271, de 13 de dezembro de 1951; 36.736, de 3 de janeiro de 1955; e 39.491, de 3 de julho de 1956, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 1 de agôsto de 1956, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto número 25.763, de 4 de novembro de 1948, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mencionada sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso