decreto nº 40.603, de 27 de dezembro de 1956.
Concede à Sociedade anônima Singer Sewing Machine Company autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Singer Sewing Machine Company, com sede na cidade de Elizabeth, Condado de União, Estado de New Jersey, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 5.684, de 22 de agôsto de 1905; 16.841, de 24 de março de 1925; 27.624, de 26 de dezembro de 1949; 35.054, de 11 de fevereiro de 1956, autorização para continuar a funcionar no pais, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 17 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 27.624, de 26 de dezembro de 1949, assinadas pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Rio de janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso