DECRETO Nº 40.604, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede à sociedade anônima Waner International Corporation autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627 de 26 setembro de 1940,
decreta:
Artigo Único. É concedida à sociedade anônima Warner International Corporation com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.693, de 15 de fevereiro de 1927; 22.332, de 23 de dezembro de 1946 e 35.761, de 1.º de julho de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$49.762.000,00 (quarenta e nove milhões, setecentos e sessenta e dois mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 17 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o referido Decreto número 35.761 de 1.º de julho de 1954, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso