DECRETO Nº 40.607, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede à sociedade Brazilian Coal Company Limited autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade Brazilian Coal Company, Limited, com sede na cidade de Cardiff, Condado de Glamorgan, Inglaterra, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto Imperial nº 9.783, de 17 de setembro de 1887, autorização para continuar a funcionar no País com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado para Cr$33.818.027,20 (trinta e três milhões, oitocentos e dezoito mil, vinte e sete cruzeiros e vinte centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 10 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso