DECRETO Nº 40.608, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede a firma comercial Azevedo & Cia. Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedido à firma comercial Azevedo & Cia. Ltda., com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo autorizada a funcionar pelos Decretos números 14.861 de 24 de fevereiro de 1944 e 40.011, de 20 de setembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com capital elevado de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), divididas em 14.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros) distribuídas entre cinco (5) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 9 de novembro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso