decreto nº 40.610, de 27 de dezembro de 1956.
Concede à Sociedade Anônima “Essa Standard do Brasil In.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Essa Standard do Brasil In., com sede em Fairmont, Estado de West Virgínia, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 9.335, de 17 de janeiro de 1912; 234, de 17 de julho de 1935, 4.894, de 20 de novembro de 1939; 21.608, de 12 de agôsto de 1946; 30.339, de 24 de dezembro de 1951; 31.472, de 18 de setembro de 1952; 31.811, de 20 de novembro de 1952; 33.814, de 11 de setembro de 1953; 35.164, de 8 de março de 1954, e 36.487, de 20 de novembro de 1954, autorização para continuar a funcionar no pais, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$657.982.485,20 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) para Cr$2.304.806.936,20 (dois bilhões, trezentos e quatro milhões, oitocentos e seis mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 25 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 30.339, de 24 de dezembro de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, no que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso