DECRETO Nº 40.611, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede à Companhia Navegação das Lagoas autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cobotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Companhia Navegação das Lagoas, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.540, de 31 de julho de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, convenientemente reformados e com o capital elevado de Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 37.500 ações nominativas, do valor unitário de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) sendo 22.500 comuns ou ordinárias e 15.000 preferenciais, distribuídos entre 10 (dez) acionistas, dos quais (9) nove são pessoas físicas e uma (1) pessoa jurídica de direito privado, consoante deliberações tomadas e aprovadas em Assembléias Gerais de acionistas firmadas a 28 de dezembro de 1955, 31 de março e 12 de setembro de 1956; obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso