Decreto nº 40.612, de 27 de dezembro de 1956.
Abre ao Ministério da Saúde, credito especial de Cr$300.000,00 para subrencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.468, de 25 de abril de 1955, e tendo ouvindo o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos e mil cruzeiros) destinado a subvencionar o VI Congresso Nacional de Tuberculose, que se realizou em Curitiba - Estado de Paraná na primeira quinzena de novembro de 1953.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim