DECRETO Nº 40.614, de 27 DE DEZEMBRO DE1956.
Outorga concessão à sociedade “A Voz da Araraquarense Limitada” para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a sociedade “A Voz da Araraquarense Limitada”, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à “A Voz da Araraquarense Limitada”, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino KubitscHek
Lúcio Meira
RET01+++
DECRETO Nº 40.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Outorga concessão à sociedade “A Voz de Araraquarense Limitada” para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
(Publicado no “Diário Oficial” - Seção I - de 27 de dezembro de 1956).
RETIFICAÇÃO
Na cláusula primeira,
ONDE SE LÊ:
... com finalidade e orientação intelectual ...
LEIA-SE:
... com finalidade e orientação intelectual ...
Na cláusula terceira, letra “f”,
ONDE SE LÊ:
Departamento dos Correios e Telégrafos ...
LEIA-SE:
Departamento dos Correios e Telégrafos ...
Na cláusula terceira, letra “r”,
ONDE SE LÊ:
... que possam induzir empregados ...
LEIA-SE:
... que possam induzir empregados ...