decreto nº 40.615, de 27 de dezembro de 1956.

Fica o número mínimo de vagas para a cota compulsória, no Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954,

decreta:

Art. 1º Fica fixado, para o ano de 1956, no Ministério da Aeronáutica, o número mínimo de vagas para os postos abaixo, dentro dos seguintes limites:

Major-Brigadeiro-do-Ar .....................................

(1/7 do efetivo) ................................................

1

Brigadeiro-do-Ar ...............................................

(1/7 do efetivo) ................................................

2

Coronel Aviador ................................................

(1/10 do efetivo )..............................................

4

Tenente Coronel Aviador ..................................

(1/20 do efetivo) ..............................................

4

Major Aviador ....................................................

(1/30 do efetivo) ..............................................

5

Coronel Intendente ...........................................

(1/10 do efetivo) ..............................................

1

Tenente Coronel Intendente .............................

(1/20 do efetivo) ..............................................

1

Major Intendente ...............................................

(1/30 do efetivo) ..............................................

1

Coronel Médico .................................................

(1/10 do efetivo) ..............................................

1

Tenente-Coronel Médico ..................................

(1/20 do efetivo) ..............................................

1

Major Médico ....................................................

(1/30 do efetivo) ..............................................

1

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO kUBITSCHEK

Henrique Fleiuss