Decreto Nº 40.616, De 27 De Dezembro De 1956.
Abre ao Ministério da Saúde o crédito Suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 3.003, de 14 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4-9-Ministério da Saúde do Orçamento em vigor, assim classificado:
05.04.02. Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital.
Verba 3.000 Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 Serviços em Regime Especial de Saúde e Higiene.
1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do sistema de abastecimento de água e rede de esgotos sanitários na cidade de Itapipoca Estado do Ceará, Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para início na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó Rio Grande do Norte-Cr$45.000,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim