DECRETO Nº 40.618, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Altera a relação das funções gratificadas aprovada pelo Decreto número 35.447, de 30 de abril de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a relação das funções gratificadas que acompanha o Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, na parte constante do anexo XII, Ministério da Viação e Obras Públicas - Quadro I - Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas - para fim de transferir uma função gratificada de Ajudante de Chefe, símbolo FG-3, do 2º Distrito para o Serviço Agro-Industrial.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira