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DECRETO Nº 40.619, DE 27 DE Dezembro DE 1956.

Fixa a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É fixada em Cr$24.000,00 (vinte quatro mil cruzeiros) mensais a gratificação do Presidente do Conselho Rodoviário Nacional a que se refere o art. 18 da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira