decreto nº 40.620, de 27 de dezembro de 1956.
Outorga concessão à Universidade do Recife para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou a Universidade do Recife do Ministério da Educação e Cultura, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Universidade do Recife do Ministério da Educação e Cultura, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, sem direito de exclusividade, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. A Universidade do Recife fica obrigada a cumprir tôdas a exigências legais e regulamentares existentes ou que vierem a ser adotadas para os serviços de radiodifusão, devendo submeter à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas, nos prazos fixados nas letras g e h, § 1º, art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, a documentação a que o mesmo se refere, sob pena de ser cassada a concessão objeto dêste decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira