decreto nº 40.622, de 27 de dezembro de 1956.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$618.960,00, para execução da Lei nº 2.763 - de 2 de maio de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.763, de 2 de maio de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros) para execução da Lei nº 2.763, de 2 de maio de 1956, que cria uma Junta de Conciliação e Julgamento com sede em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim