DECRETO Nº 40.623, DE 27 DE Dezembro DE 1956.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito suplementar que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 14 da Lei nº 2.831, de 20 de julho de 1956 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - o crédito suplementar de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) ao Anexo 5 - Poder Judiciário - da Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955 (Orçamento da União de 1956), com a seguinte discriminação:
5 - 04 - Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
02 - 20 - São Paulo
Despesas ordinárias
Verba 1.0.00 - Custeio
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil
1.1.01 - Vencimentos - Cr$5.700.000,00
1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço - Cr$2.300.000,00.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim