DECRETO Nº 40.624, DE 27 DE dezembro DE 1956.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$6.108,60, para o fim que específico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização concedida pela Lei número 2.880, de 21 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$6.108,60 (seis mil, cento e oito cruzeiros e sessenta centavos), para atender a despesas com tratamento e fornecimento de passagem de ida e volta, de Manaus ao Rio de Janeiro, ao funcionário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, Antônio Pinheiro de Lima.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim