DECRETO Nº 40.626, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Altera o Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a ter a seguinte redação o § 2º do art. 4º e o artigo 20 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 35.545, de 21 de maio de 1954:

“§ 2º Subordinam-se diretamente, ao Gabinete os seguintes órgãos:

a) Grupo de Transporte Especial;

b) Serviço Geral de Expediente e Arquivo;

c) Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica.

Art. 20. O Grupo de Transporte Especial, o Serviço Geral de Expediente e Arquivo e o Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica terão sua organização e funcionamento definidos em Regulamentos próprios ou Instruções especiais”.

Art. 2º Fica suprimido o art. 27 do aludido Regulamento.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss