DECRETO Nº 40.627, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Transfere funções das Tabelas numéricas Especiais que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de extranumerário mensalista abaixo indicadas:

I – uma função de ajustador, referência 22, ocupada por Hilário Bastos de Macedo, da Tabela do Parque da Aeronáutica dos Afonsos para a do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro;

II – duas funções de Motorista, referência 19, ocupadas por Matheus Leocádio dos Santos e José Calixto Filho e uma de motorista, referência 20, ocupada por Mário da Costa, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a da Diretoria do Material da Aeronáutica;

III – uma função de Apontador, referência 20, ocupada por Américo Eloy Salvador Venaglia, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Hospital de Aeronáutica do Galeão;

IV – uma função de Ajustador, referência 21, ocupada por Dioscorides Fleming de Almeida, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para o Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;

V – uma função de Aprendiz de Artífice, referência 8, ocupada por Altamiro Lopes Pimenta, uma função de Aprendiz de Artífice, referência 7, ocupada por Arnaldo Ferreira, uma função de Serviçal, referência 18, ocupada por Jorge Pereira de Souza, uma função de Carpinteiro, referência 21, ocupada por Aniceto Januário Nascimento, uma função de Apontador, referência 21, ocupada por Alfredo Moreira Ribeiro, da Tabela do Parque de Aeronáutica dos Afonsos para a do Hospital de Aeronáutica dos Afonsos;

VI – uma função de Ferramenteiro, referência 19, ocupada por Armando Cesar Ferreira, da Tabela da Base Aérea do Recife para a da Escola de Especialistas de Aeronáutica;

VII – uma função de Serviçal, referência 19, ocupada por João Florentino de Oliveira, da Tabela da Escola de Especialistas de Aeronáutica para a Base da Aérea do Recife.

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Fleiuss