DECRETO Nº 40.628, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferencia de aforamento, o domínio útil da fração ideal do terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica koninklijkc luchvaart masstschappij N.V. pessoa jurídica estrangeira com sede em Haia na Holanda autorizada a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 0,56996 (cinqüenta e seis mil novecentos e noventa e seis milionésimos) do terreno de acrescido de marinha situado na Avenida Rio Branco numero 311-A, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o numero 311.300-56.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68 da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim