DECRETO Nº 40.629, DE 27 DE Dezembro DE 1956.

Aprova o aumento de capital do Banco Rio Grande do Sul S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.788, de 16 de março de 1921,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração estatutária que elevou para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) o capital do Banco do Rio Grande do Sul S.A.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim