DECRETO Nº 40.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.

Declara sem efeito o Decreto número 36.638, de 22 dezembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo Único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e seis mil seiscentos e trinta e oito (36.638) de vinte e dois (22) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), que concedeu a autorização a Manoel Matos Júnior para pesquisar calcário e associados no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti