decreto nº 40.636, de 27 d dezembro de 1956
Declara caduco o Decreto nº 37.699, de 5 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto número trinta e sete mil seiscentos e noventa e nove (37.699), de cinco (5) de agôsto de (1955), que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Xavier Ribeiro a pesquisar cassiterita e associados no lugar denominado Fazenda da Barra, distrito de Vila de Cassiterita, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti