DECRETO Nº 40.637, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1956.
Concede à Souza Varella & Cia Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo Único. É concedida à Souza Varella & Cia Ltda., constituída por instrumento particular de 22 de junho de 1954, retificado pelo de 15 de julho de 1955, arquivado sob número cento e oitenta e três mil duzentos e quarenta três (183.243) em sessão de 5 de agôsto de 1955, da Junta Comercial do Estado de São Paulo, alterado pelo instrumento particular de 2 de julho de 1956, com sede na cidade de Santos, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti